Jamais compreendi "coisas importantes"; nunca há nada de importante ou menos importante. Há aquelas que eu gosto, que me dão prazer, e as que eu faço!
22 julho 2016
07 abril 2016
A fonte tipográfica misteriosa
A fonte tipográfica que levou um homem à loucura e deu origem a um mistério de 100 anos
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30 março 2013
O café pendente
19 abril 2012
24 dezembro 2011
Natal digital
29 setembro 2011
KAIROS - edifício orbital, por Emanuel D. M. Pimenta
16 setembro 2009
15 agosto 2009
Os Estatutos do Homem (ato institucional permanente)
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
31 julho 2009
Resolução nº 1/1971 do TJ de São Paulo
- Criação de Serventias Registrais.
Após quase 40 anos da criação de mais 2 (dois) Ofícios de Registros de Imóveis na Capital do Estado de São Paulo, pela Resolução de nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça paulista, tomada no dia 29 de dezembro de 1971, pelo avanço do progresso, pela velocidade em que as coisas acontecem, pela urgência da transferência, modificação e criação de direitos, a população paulistana necessita de outros tantos.
Alguns Oficiais de Registros não acompanharam tal evolução; para ser claro, parece que pararam no tempo. Qualificar e registrar um único título pode levar 30 (trinta) dias, que é o tempo limite permitido pela Lei de Registros Públicos - outra também já ultrapassada, diga-se de passagem.
Seguindo a tradição, com a criação de pelo menos mais 2 (dois) Registros de Imóveis, os 19º e 20º (desmembrando-se alguns subdistritos) uma forte barreira será ultrapassada. Não quero aqui dar nome aos bois para não criar pânico, mas já há um forte rumor e trabalho sério, ao que se sabe, no sentido da criação desses novos Serviços Registrais.
No mínimo, a classe registradora, com a diminuição da receita de alguns de seus pares, certamente irá despertar para essa nova realidade. As coisas simplesmente acontecem; e acontecem não somente da noite para o dia, mas às vezes em horas. E a segurança jurídica necessita dessa resposta imediata.
Vide, por exemplo, o BacenJus e a mais moderna penhora online. Este clamor dos escritórios de advogados, imobiliárias, companhias securitizadoras, de créditos, bancos, factorings, particulares p. f. etc., já está ecoando nos corredores do TJ-SP.
Então, alguns Registradores devem deixar a advocacia para os advogados, a fé pública para os notários, as decisões para os magistrados e, efetivamente, desempenharem seus verdadeiros papéis de registradores. Evidentemente, sobrará mais tempo para se dedicarem à sua função, qualificando e registrando com seriedade, arrojo, profissionalismo e rapidez.
"Vejo que hoje, neste século que é a aurora da razão, ainda renascem algumas cabeças de hidra do fanatismo. Parece que seu veneno é menos mortífero e que suas goelas são menos devoradoras. O sangue não correu pela graça versátil como correu há muito tempo pelas indulgências plenárias, vendidas no mercado. Mas o monstro ainda subsiste e todo aquele que buscar a verdade arriscar-se-á a ser perseguido.
Deve-se permanecer ocioso nas trevas? Ou deve-se acender um archote onde a inveja e a calúnia reacenderão suas tochas? No que me tange, acredito que a verdade não deve mais esconder-se diante dos monstros e que não devemos abster-nos do alimento com medo de sermos envenenados." ( 'Início da Razão', in "O filósofo Ignorante", de VOLTAIRE)
02 fevereiro 2009
ALMA
e nem você vai me mudar
mas mesmo assim a gente vive
querendo provar e comprovar
seja como for, que deu certo o nosso amor.
É, bem melhor seria ver
que inda é tempo de parar
e que mais tarde
pode ser muto tarde
pra se recomeçar
que vai ser pior
isso tudo eu sei de cor.
Antes de andar com você
eu não era feliz
mas eu podia esperar e tentar,
eu podia sonhar
e eu procurei por você
por toda a minha vida
quando encontrei acertei, ou errei
eu só sei que não vou te convencer
e nem você vai me mudar
mas mesmo assim a gente vive
querendo provar e comprovar
seja como for, que deu certo o nosso amor.
(letra de Cacaso na belíssima composição de Eduardo Gudin).
- Comentário: Todo mundo deveria ouvir essa música (lp "Coração Marginal", de 1977 - Continental) e, depois, ver o casamento da letra do Cacaso (na voz de Márcia) no lp "Fogo Calmo das Velas" (de 1981, Continental): nunca vi uma combinação de tal nível; a música e a letra toca fundo, n´Alma.
05 novembro 2008
Gabriela - amizade etc.
G e n e r o s i d a d e
A m i z a d e
B e l e z a
R e a l e z a
I n t e l i g ê n c i a
E n c a n t o
L i b e r d a d e
A m o r
Gabriela, que o Sr. Jesus ilumine sempre o teu caminho.
Que haja luz na tua vida. Em todos os momentos.
Com carinho,
Silviano Floriano Fº
08 junho 2008
O Saci na Copa do Mundo 2014
09 janeiro 2008
04 outubro 2007
27 fevereiro 2007
Lei 11.441/2007 - Partilha Desequilibrada - Evicção
Caros amigos,
Saudações!
Realmente, que me perdoe o menos estudioso: há mais mistérios entre o céu e a terra do que sonha nossa vã filosofia; entretanto, o bom senso muitas vezes prevalece. Explico:
Nas vésperas de ser editada a lei de arrolamentos e divórcios extrajudiciais, numa roda de juristas de botequim, discutíamos sobre evicção de direito quando da partilha de bens, seja em decorrência de inventário ou da separação/divórcio. Tinha para mim que as partes deveriam ser advertidas da possibilidade de ser privada (tirada) daquele quantum que lhe tocou; o espanto era geral e a maioria acreditava que não caberia.
Ontem, manuseando um velho Silvio Venosa (edição de 1991) verifiquei que minha tese tinha fundamento: não estava sozinho. Nesse ponto sei que alguns poderão estar rindo ( o Miro acredita ter descoberto o ovo de Colombo…), mas, francamente, nesses últimos 25 anos de cartório não vi nenhum processo judicial, nenhumzinho, que garantisse ao herdeiro/ separando/ divorciando o direito de re-partilha no caso da evicção.
Quem tiver qualquer autor em casa poderá verificar, nos capítulos finais do curso sobre Direito das Sucessões, os comentários do Artigo 2.024 do novel Código Civil (antigo Artigo 1.802). Corri comprar um mais atualizado para conferir as “novidades” pós CC1916.
Em sua sexta edição (Atlas, 2006, v. 7), o douto Professor Silvio de Salvo Venosa diz que “feita a partilha, supõe-se que a igualdade tenha sido atingida. Por essa razão é que os artigos seguintes tratam da perda de algum bem hereditário por força da evicção.
“Se a perda do bem, por ato judicial, deveu-se à causa anterior à morte, ou à partilha, o herdeiro que recebeu esse bem não pode ser prejudicado. Todos devem suportar essa perda, uma vez que o conteúdo dessa atribuição desapareceu antes da abertura da sucessão.
E continua: “Daí a disposição (do art. em comento): “os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se, no caso de evicção, dos bens aquinhoados”. Divide-se entre todos o prejuízo, já que o herdeiro que perde a coisa, não fosse essa regra, ficaria prejudicado, e a partilha prejudicada”. E segue com muitos detalhes, da indenização, do desconto, da insolvência dos co-herdeiros, do prazo prescricional etc.
“Concorrendo na herança com outros herdeiros, não pode (o herdeiro evicto) ser prejudicado pela má sorte (essa é a palavra-chave por mim utilizada quando da exposição etílica) de ter-lhe sido atribuído exatamente um bem nessas condições (a non domino)”.
Fica aqui, caros colegas, um tema para reflexão. Sem falsa modéstia, creio que esse assunto correrá a Rosa dos Ventos, ao menos esse é o meu desejo. Nesse interim, como de costume, ao menos aqueles que utilizarem os meus humildes serviços serão advertidos vez que a evicção poderá ser reforçada, diminuída ou excluída, conforme o estabelecido pelos interessados, sempre escudados pelos seus advogados.
Cordialmente,
Waldomiro Nogueira de Paula
18 janeiro 2007
Pessoas são mais importantes que patentes
Boletim do IDEC - 15 de Janeiro de 2007
Pessoas são mais importantes que patentes
A empresa farmacêutica Novartis está processando o governo indiano. Se a empresa vencer, milhões de pessoas de todo o mundo poderão perder suas fontes de medicamentos a preços acessíveis.
O Idec assinou hoje, 15 de janeiro, uma petição criada pela organização humanitária Médicos sem Fronteiras (MSF), exigindo que a empresa farmacêutica Novartis abandone a ação contra a lei de patentes da Índia - que contém dispositivos para garantir que as pessoas sejam mais importantes que as patentes. O objetivo da Novartis é forçar uma mudança na lei indiana, impedindo restrições à concessão de patentes naquele país.
Há cinco anos, a Novartis foi uma das 39 empresas que processaram o governo sul-africano para evitar que ele importasse medicamentos para Aids mais baratos. Agora, a empresa tenta fazer o mesmo: impedir que as pessoas tenham acesso aos medicamentos de que necessitam. Como a Índia produz medicamentos essenciais para a vida de milhares de pessoas de países em desenvolvimento, a preços acessíveis, não é interessante para a grande farmacêutica que a situação continue dessa forma.
Medicamentos genéricos anti-retrovirais produzidos na Índia, por exemplo, são utilizados para tratar mais de 80% das 80 mil pessoas que recebem, atualmente, tratamento por meio de algum dos projetos de Aids do MSF. Caso a Novartis prossiga com o caso, os medicamentos essenciais terão mais chances de ser patenteados na Índia, restringindo, portanto, a produção de genéricos e mantendo preços altos principalmente para os remédios mais novos, dificultando tratamentos como o da Aids.
Para assinar a petição, acesse:
www.msf.org/petition_india/brazil.html.
16 janeiro 2007
Caput Mundi
Saudade de Roma:
O Templo de Júpiter, na parte sul do monte Capitolino (Campidoglio) era o centro do mundo romano. Um caminho em ziguezague a partir do Fórum levava ao templo, cenário de quase todas as cerimônias sagradas e políticas.
A colina e o templo simbolizavam a autoridade de Roma como capital do mundo, e o conceito de cidade "capital" originou-se no Campidoglio.
Esta magnífica praça, criação de Michelangelo, data do século XVI e ao seu redor encontram-se dois edifícios de três que formam os Museus Capitolinos.
11 janeiro 2007
Moncra e a Lei nº 11.441/2007
Cordialmente,
21 dezembro 2006
Poema de Natal
Para lembrar e ser lembrados
Para chorar e fazer chorar
Para enterrar os nossos mortos —
Por isso temos braços longos para os adeuses
Mãos para colher o que foi dado
Dedos para cavar a terra.
Assim será nossa vida:
Uma tarde sempre a esquecer
Uma estrela a se apagar na treva
Um caminho entre dois túmulos —
Por isso precisamos velar
Falar baixo, pisar leve, ver
A noite dormir em silêncio.
Não há muito o que dizer:
Uma canção sobre um berço
Um verso, talvez de amor
Uma prece por quem se vai —
Mas que essa hora não esqueça
E por ela os nossos corações
Se deixem, graves e simples.
Pois para isso fomos feitos:
Para a esperança no milagre
Para a participação da poesia
Para ver a face da morte —
De repente nunca mais esperaremos...
Hoje a noite é jovem; da morte, apenas
Nascemos, imensamente.
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Vinicius de Moraes in: "Antologia Poética", Editora do Autor -
Rio de Janeiro, 1960, pág. 147.